Liderh Recursos Humanos

Rascunho — não publicar

Estrutura montada, texto jurídico ainda não redigido. Os campos {{ASSIM}} dependem de dados da cliente e ficam em lib/compliance.config.ts. Nada aqui deve ir ao ar sem revisão de advogado.

Política de Privacidade

Como tratamos dados pessoais de visitantes, candidatos, clientes e parceiros — o que coletamos, por quê, com quem compartilhamos, por quanto tempo guardamos e como você exerce seus direitos.

Última atualização: {{DATA_VIGENCIA_PRIVACIDADE}}

1.Quem trata seus dados

O controlador dos dados pessoais tratados neste site é a {{RAZAO_SOCIAL}}, inscrita no CNPJ sob o nº {{CNPJ}}, com endereço em Av. Pereira da Silva, 926 — Santa Rosália, Sorocaba/SP.

Contato: atendimento@liderh.com.br · (15) 3318-2398 · (15) 3318-8082

A redigir — LGPD art. 9º, I e II

  • Confirmar razão social e CNPJ exatos, como constam no cartão CNPJ.
  • Definir se há outras empresas do grupo atuando como controladoras conjuntas.
  • Declarar em uma frase o papel da empresa: controladora dos dados de visitantes e candidatos; operadora quando trata dados de terceirizados a pedido do cliente.

2.Encarregado pelo tratamento de dados (DPO)

Encarregado: {{DPO_NOME}} — contato: {{DPO_EMAIL}}.

A redigir — LGPD art. 41, §1º

  • A identidade e o contato do encarregado precisam ser divulgados publicamente — é obrigação legal, não opcional.
  • Usar e-mail dedicado (ex.: dpo@liderh.com.br), não o atendimento geral, para que pedidos de titular tenham trilha própria.
  • Definir prazo interno de resposta e quem responde nas ausências.

3.A quem esta política se aplica

A redigir

  • Visitantes do site (navegação, formulário de contato, newsletter).
  • Candidatos a vagas (currículos e processos seletivos, inclusive os enviados por plataforma de terceiro).
  • Representantes de empresas clientes e prospects.
  • Colaboradores próprios e terceirizados — avaliar se ficam aqui ou em um aviso de privacidade interno separado.
  • Deixar claro que esta política cobre o site; o tratamento dentro de plataformas de terceiros segue também a política delas.

4.Dados pessoais que tratamos

Organizar por origem, dizendo exatamente quais campos são coletados em cada ponto — nada de categorias genéricas.

A redigir — LGPD art. 9º, caput

  • Formulário de contato: nome, e-mail, telefone, empresa, serviço de interesse e mensagem.
  • Newsletter: nome e e-mail.
  • Candidaturas: confirmar com a cliente todos os campos pedidos, inclusive os da plataforma externa.
  • Dados de navegação: endereço IP, páginas visitadas, dispositivo e navegador — confirmar depois da varredura de cookies do site novo.
  • Deixar explícito o que NÃO é pedido (ex.: não solicitamos CPF no site).

5.Para que usamos e com qual base legal

Cada finalidade precisa de uma hipótese do art. 7º indicada de forma individual. Consentimento não serve para tudo — e, quando a base é legítimo interesse, é preciso ter o teste de balanceamento documentado.

A redigir — LGPD arts. 7º, 9º e 10

  • Responder contato comercial → execução de procedimentos preliminares a contrato (art. 7º, V) ou legítimo interesse.
  • Newsletter e comunicação de marketing → consentimento (art. 7º, I), com descadastro em todo envio.
  • Processo seletivo e banco de talentos → avaliar entre procedimentos preliminares (art. 7º, V) e consentimento para permanência no banco.
  • Prestação de serviços ao cliente contratante → execução de contrato (art. 7º, V).
  • Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias → cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II).
  • Medição de audiência do site → consentimento via banner (art. 7º, I).
  • Para cada legítimo interesse invocado, anexar o teste de balanceamento (LIA) ao processo interno.

6.Dados sensíveis

A redigir — LGPD art. 11

  • Tema material para RH: currículos podem trazer dado de saúde, deficiência (vagas PCD), biometria e filiação sindical.
  • Definir se o site/ATS pede algum dado sensível e em qual hipótese do art. 11 se enquadra.
  • Se houver vaga afirmativa ou PCD, o consentimento precisa ser específico e destacado.
  • Orientar candidatos a não enviarem dado sensível desnecessário no currículo.

7.Dados de crianças e adolescentes

A redigir — LGPD art. 14

  • Centro de Estágio e Jovem Aprendiz podem envolver menores de 18 anos — confirmar com a cliente.
  • Para menores de 16, é obrigatório consentimento específico e em destaque de um dos pais ou responsável.
  • Definir como esse consentimento é coletado e comprovado na prática.
  • Tratamento deve ser sempre no melhor interesse do menor; não condicionar participação a dado excessivo.

8.Com quem compartilhamos

Operadores e terceiros identificados até aqui (confirmar a lista e o papel de cada um antes de publicar):

  • BURH — Recebimento e gestão de currículos(a confirmar)
  • Extranet RH — Portal do colaborador (holerite e documentos)(a confirmar)
  • {{HOSPEDAGEM}} — Hospedagem do site(a confirmar)
  • {{EMAIL_MARKETING}} — Disparo de newsletter(a confirmar)

A redigir — LGPD arts. 9º V, 39 e 42

  • Fechar a lista: ATS, e-mail marketing, CRM, hospedagem, contabilidade, folha.
  • Dizer a finalidade de cada compartilhamento, não só o nome do parceiro.
  • Garantir contrato de operador com cláusulas de proteção de dados para todos eles.
  • Incluir a hipótese de compartilhamento com empresas clientes no contexto de processos seletivos.
  • Incluir autoridades públicas mediante requisição legal.

9.Transferência internacional

A redigir — LGPD arts. 33 a 36

  • Listar os recursos servidos de fora do Brasil — ver cookies-levantamento.md, que traz a varredura do site novo.
  • Indicar a salvaguarda de cada transferência (cláusulas-padrão, adequação, consentimento específico).
  • Se algum recurso externo for dispensável, remover é mais simples que documentar a transferência.

10.Por quanto tempo guardamos

  • Currículos e banco de talentos: {{RETENCAO_CURRICULO}}
  • Mensagens de contato: {{RETENCAO_CONTATO}}
  • Cadastro de newsletter: {{RETENCAO_NEWSLETTER}}
  • Documentos com prazo legal (fiscal, trabalhista): {{RETENCAO_FISCAL}}

A redigir — LGPD arts. 15 e 16

  • Prazo objetivo por tipo de dado — 'pelo tempo necessário' não cumpre o art. 9º.
  • Descrever o que acontece no fim do prazo: eliminação ou anonimização.
  • Para banco de talentos, definir se há reconfirmação periódica do interesse do candidato.
  • Indicar as hipóteses de guarda além do prazo (obrigação legal, exercício de direitos em processo).

11.Como protegemos

A redigir — LGPD arts. 46 a 49

  • Descrever medidas reais — controle de acesso, criptografia em trânsito, backup, política interna —, sem promessa de segurança absoluta.
  • Evitar frase vaga como 'meios comercialmente aceitáveis', que era o texto do site antigo e não informa nada.
  • Mencionar treinamento da equipe que acessa currículos.

12.Seus direitos e como exercer

A LGPD garante ao titular, a qualquer momento e mediante requisição: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade; portabilidade; eliminação dos dados tratados com consentimento; informação sobre o compartilhamento; informação sobre a possibilidade de não consentir e suas consequências; e revogação do consentimento.

A redigir — LGPD art. 18

  • Definir o canal de atendimento ao titular e o prazo de resposta declarado.
  • Descrever como a identidade do solicitante é verificada antes de responder.
  • Explicar que pedidos de eliminação podem esbarrar em obrigação legal de guarda.
  • Informar o direito de peticionar à ANPD (art. 18, §1º).

13.Cookies

O uso de cookies, as categorias, a lista de cada cookie e a forma de revisar sua escolha estão detalhados na Política de Cookies.

14.Incidentes de segurança

A redigir — LGPD art. 48

  • Compromisso de comunicar ANPD e titulares em prazo razoável diante de incidente com risco relevante.
  • Indicar canal para que qualquer pessoa reporte uma suspeita de vazamento.
  • O procedimento interno de resposta a incidente é documento separado, mas precisa existir.

15.Decisões automatizadas

A redigir — LGPD art. 20

  • Confirmar com a cliente se há triagem automática de currículos, ranqueamento por algoritmo ou testes corrigidos por sistema.
  • Se houver, informar os critérios em linhas gerais e garantir o direito de revisão.
  • Se não houver, declarar isso — a afirmação é informativa e evita dúvida.

16.Alterações desta política

A redigir

  • Descrever como mudanças são comunicadas e a partir de quando valem.
  • Manter histórico de versões acessível — a política antiga ficou 5 anos sem revisão e sem registro de mudança.
  • Definir revisão periódica (anual é o intervalo usual).

17.Fale conosco

Dúvidas sobre esta política ou sobre seus dados: {{DPO_EMAIL}} · atendimento@liderh.com.br · Av. Pereira da Silva, 926 — Santa Rosália, Sorocaba/SP

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