Rascunho — não publicar
Estrutura montada, texto jurídico ainda não redigido. Os campos {{ASSIM}} dependem de dados da cliente e ficam em lib/compliance.config.ts. Nada aqui deve ir ao ar sem revisão de advogado.
Política de Privacidade
Como tratamos dados pessoais de visitantes, candidatos, clientes e parceiros — o que coletamos, por quê, com quem compartilhamos, por quanto tempo guardamos e como você exerce seus direitos.
Última atualização: {{DATA_VIGENCIA_PRIVACIDADE}}
1.Quem trata seus dados
O controlador dos dados pessoais tratados neste site é a {{RAZAO_SOCIAL}}, inscrita no CNPJ sob o nº {{CNPJ}}, com endereço em Av. Pereira da Silva, 926 — Santa Rosália, Sorocaba/SP.
Contato: atendimento@liderh.com.br · (15) 3318-2398 · (15) 3318-8082
A redigir — LGPD art. 9º, I e II
- Confirmar razão social e CNPJ exatos, como constam no cartão CNPJ.
- Definir se há outras empresas do grupo atuando como controladoras conjuntas.
- Declarar em uma frase o papel da empresa: controladora dos dados de visitantes e candidatos; operadora quando trata dados de terceirizados a pedido do cliente.
2.Encarregado pelo tratamento de dados (DPO)
Encarregado: {{DPO_NOME}} — contato: {{DPO_EMAIL}}.
A redigir — LGPD art. 41, §1º
- A identidade e o contato do encarregado precisam ser divulgados publicamente — é obrigação legal, não opcional.
- Usar e-mail dedicado (ex.: dpo@liderh.com.br), não o atendimento geral, para que pedidos de titular tenham trilha própria.
- Definir prazo interno de resposta e quem responde nas ausências.
3.A quem esta política se aplica
A redigir
- Visitantes do site (navegação, formulário de contato, newsletter).
- Candidatos a vagas (currículos e processos seletivos, inclusive os enviados por plataforma de terceiro).
- Representantes de empresas clientes e prospects.
- Colaboradores próprios e terceirizados — avaliar se ficam aqui ou em um aviso de privacidade interno separado.
- Deixar claro que esta política cobre o site; o tratamento dentro de plataformas de terceiros segue também a política delas.
4.Dados pessoais que tratamos
Organizar por origem, dizendo exatamente quais campos são coletados em cada ponto — nada de categorias genéricas.
A redigir — LGPD art. 9º, caput
- Formulário de contato: nome, e-mail, telefone, empresa, serviço de interesse e mensagem.
- Newsletter: nome e e-mail.
- Candidaturas: confirmar com a cliente todos os campos pedidos, inclusive os da plataforma externa.
- Dados de navegação: endereço IP, páginas visitadas, dispositivo e navegador — confirmar depois da varredura de cookies do site novo.
- Deixar explícito o que NÃO é pedido (ex.: não solicitamos CPF no site).
5.Para que usamos e com qual base legal
Cada finalidade precisa de uma hipótese do art. 7º indicada de forma individual. Consentimento não serve para tudo — e, quando a base é legítimo interesse, é preciso ter o teste de balanceamento documentado.
A redigir — LGPD arts. 7º, 9º e 10
- Responder contato comercial → execução de procedimentos preliminares a contrato (art. 7º, V) ou legítimo interesse.
- Newsletter e comunicação de marketing → consentimento (art. 7º, I), com descadastro em todo envio.
- Processo seletivo e banco de talentos → avaliar entre procedimentos preliminares (art. 7º, V) e consentimento para permanência no banco.
- Prestação de serviços ao cliente contratante → execução de contrato (art. 7º, V).
- Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias → cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II).
- Medição de audiência do site → consentimento via banner (art. 7º, I).
- Para cada legítimo interesse invocado, anexar o teste de balanceamento (LIA) ao processo interno.
6.Dados sensíveis
A redigir — LGPD art. 11
- Tema material para RH: currículos podem trazer dado de saúde, deficiência (vagas PCD), biometria e filiação sindical.
- Definir se o site/ATS pede algum dado sensível e em qual hipótese do art. 11 se enquadra.
- Se houver vaga afirmativa ou PCD, o consentimento precisa ser específico e destacado.
- Orientar candidatos a não enviarem dado sensível desnecessário no currículo.
7.Dados de crianças e adolescentes
A redigir — LGPD art. 14
- Centro de Estágio e Jovem Aprendiz podem envolver menores de 18 anos — confirmar com a cliente.
- Para menores de 16, é obrigatório consentimento específico e em destaque de um dos pais ou responsável.
- Definir como esse consentimento é coletado e comprovado na prática.
- Tratamento deve ser sempre no melhor interesse do menor; não condicionar participação a dado excessivo.
8.Com quem compartilhamos
Operadores e terceiros identificados até aqui (confirmar a lista e o papel de cada um antes de publicar):
- BURH — Recebimento e gestão de currículos(a confirmar)
- Extranet RH — Portal do colaborador (holerite e documentos)(a confirmar)
- {{HOSPEDAGEM}} — Hospedagem do site(a confirmar)
- {{EMAIL_MARKETING}} — Disparo de newsletter(a confirmar)
A redigir — LGPD arts. 9º V, 39 e 42
- Fechar a lista: ATS, e-mail marketing, CRM, hospedagem, contabilidade, folha.
- Dizer a finalidade de cada compartilhamento, não só o nome do parceiro.
- Garantir contrato de operador com cláusulas de proteção de dados para todos eles.
- Incluir a hipótese de compartilhamento com empresas clientes no contexto de processos seletivos.
- Incluir autoridades públicas mediante requisição legal.
9.Transferência internacional
A redigir — LGPD arts. 33 a 36
- Listar os recursos servidos de fora do Brasil — ver cookies-levantamento.md, que traz a varredura do site novo.
- Indicar a salvaguarda de cada transferência (cláusulas-padrão, adequação, consentimento específico).
- Se algum recurso externo for dispensável, remover é mais simples que documentar a transferência.
10.Por quanto tempo guardamos
- Currículos e banco de talentos: {{RETENCAO_CURRICULO}}
- Mensagens de contato: {{RETENCAO_CONTATO}}
- Cadastro de newsletter: {{RETENCAO_NEWSLETTER}}
- Documentos com prazo legal (fiscal, trabalhista): {{RETENCAO_FISCAL}}
A redigir — LGPD arts. 15 e 16
- Prazo objetivo por tipo de dado — 'pelo tempo necessário' não cumpre o art. 9º.
- Descrever o que acontece no fim do prazo: eliminação ou anonimização.
- Para banco de talentos, definir se há reconfirmação periódica do interesse do candidato.
- Indicar as hipóteses de guarda além do prazo (obrigação legal, exercício de direitos em processo).
11.Como protegemos
A redigir — LGPD arts. 46 a 49
- Descrever medidas reais — controle de acesso, criptografia em trânsito, backup, política interna —, sem promessa de segurança absoluta.
- Evitar frase vaga como 'meios comercialmente aceitáveis', que era o texto do site antigo e não informa nada.
- Mencionar treinamento da equipe que acessa currículos.
12.Seus direitos e como exercer
A LGPD garante ao titular, a qualquer momento e mediante requisição: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade; portabilidade; eliminação dos dados tratados com consentimento; informação sobre o compartilhamento; informação sobre a possibilidade de não consentir e suas consequências; e revogação do consentimento.
A redigir — LGPD art. 18
- Definir o canal de atendimento ao titular e o prazo de resposta declarado.
- Descrever como a identidade do solicitante é verificada antes de responder.
- Explicar que pedidos de eliminação podem esbarrar em obrigação legal de guarda.
- Informar o direito de peticionar à ANPD (art. 18, §1º).
14.Incidentes de segurança
A redigir — LGPD art. 48
- Compromisso de comunicar ANPD e titulares em prazo razoável diante de incidente com risco relevante.
- Indicar canal para que qualquer pessoa reporte uma suspeita de vazamento.
- O procedimento interno de resposta a incidente é documento separado, mas precisa existir.
15.Decisões automatizadas
A redigir — LGPD art. 20
- Confirmar com a cliente se há triagem automática de currículos, ranqueamento por algoritmo ou testes corrigidos por sistema.
- Se houver, informar os critérios em linhas gerais e garantir o direito de revisão.
- Se não houver, declarar isso — a afirmação é informativa e evita dúvida.
16.Alterações desta política
A redigir
- Descrever como mudanças são comunicadas e a partir de quando valem.
- Manter histórico de versões acessível — a política antiga ficou 5 anos sem revisão e sem registro de mudança.
- Definir revisão periódica (anual é o intervalo usual).
17.Fale conosco
Dúvidas sobre esta política ou sobre seus dados: {{DPO_EMAIL}} · atendimento@liderh.com.br · Av. Pereira da Silva, 926 — Santa Rosália, Sorocaba/SP
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